sábado, janeiro 12, 2019

Ação





Quando falamos da ação de um ácido sobre um corpo, por exemplo deste sumo de limão sobre este pedaço de açúcar, estamos a utilizar uma metáfora: o sumo de limão não é um ator, o sumo de limão não visa dissolver o açúcar. Se não há dúvidas de que o ser humano é um excelente candidato ao título de agente ou de ator, e que o vento, as cadeiras ou as pedras jamais o poderão ser, que dizer em relação à possibilidade de existirem outros candidatos não humanos credíveis? Contrariamente a uma longa tradição filosófica que reserva a intencionalidade para o homem, parece ser um dado adquirido que também os animais (pelo menos alguns) são entidades capazes de ação. Aos olhos da maioria dos homens, parece não restarem dúvidas de que também os símios, os burros ou as girafas são criaturas agentes. Outras entidades, como os extraterrestres, no caso de existirem, podem ser considerados possíveis candidatos. O critério discriminativo parece repousar sobre a diferença entre a noção de finalidade e a noção de função. Um ator é uma entidade que tem consciência de um objetivo. Um pseudoator é um objeto ou substância que se limita a cumprir uma função, sem que tenha consciência de um objetivo. Tomemos o exemplo de uma torradeira Mitos outros exemplos poderiam ser dados) , é óbvio que este utensílio tem por função torrar o pão. No entanto, não podemos atribuir-lhe o objetivo de torrar o pão. Uma torradeira não é um ator. Esta distinção entre objetivo e função permite reduzir a extensão da noção de ator, assim como excluir um bom número de candidatos ilegítimos, como é o caso das algas e dos termóstatos, e isto sem que se reserve para o homem o título de agente ou ator.  (…) é a intenção que permite estabelecer uma distinção entre o conceito de objetivo, que a pressupõe e o conceito de função, que a exclui. 

Stéphane Ferret, Aprender com as coisas, Lisboa, 2007, Asa, p.85 e 86

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