A reflexão sobre estes casos leva-nos à conclusão de que não
existe qualquer diferença moral *intrínseca* entre matar e deixar morrer. Ou
seja, não existe diferença que dependa somente da distinção entre um ato e uma
omissão. (Isto não significa que todos os casos em que se deixa alguém morrer
sejam moralmente equivalentes a matar. Outros fatores -- fatores extrínsecos --
são por vezes relevantes. Esta questão será abordada com mais pormenor no
capítulo 8.) Deixar alguém morrer -- a chamada "eutanásia passiva" --
já é aceite como uma atitude humanitária e apropriada em certos casos. Se não
existe diferença moral intrínseca entre matar e deixar morrer, a eutanásia ativa
também deveria ser aceite como humanitária e apropriada em certas
circunstâncias. Há quem defenda que a diferença entre não ministrar os
tratamentos necessários para prolongar a vida e dar uma injeção letal reside na
intenção com que ambas são feitas. Quem defende esta perspetiva recorre à
"doutrina do duplo efeito", uma doutrina corrente entre os teólogos e
filósofos da moral cató1ica-romana, argumentando que um ato (por exemplo, não
efetuar deliberadamente tratamentos de suporte à vida) pode ter dois efeitos
(neste caso, não causar sofrimento adicional ao paciente e encurtar a sua
vida). Argumentam em seguida dizendo que, desde que o efeito *diretamente
pretendido* seja o efeito benéfico que não viola nenhuma regra moral absoluta,
o ato é:, permissível. Embora estejamos a prever que o nosso ato (ou omissão)
resultará na morte do paciente, trata-se apenas de um efeito secundário
indesejável. Mas a distinção entre o efeito direto pretendido e o efeito
secundário é uma distinção falsa. Não podemos evitar a responsabilidade
dirigindo simplesmente a nossa intenção para um efeito em vez de outro. Se
prevemos ambos os efeitos, temos de assumir a responsabilidade pelos efeitos
previstos das nossas ações. Muitas vezes, queremos fazer algo que não devemos
devido às suas consequências indesejáveis. Por exemplo, uma empresa de produtos
químicos podia querer livrar-se de lixos tóxicos da forma mais económica,
despejando-os no rio mais próximo. Será que aceitaríamos que os executivos
dessa empresa dissessem que a sua intenção direta era melhorar a eficiência da
fábrica, promovendo assim o emprego e mantendo uma baixa carestia de vida? Será
que acharíamos a poluição desculpável por não passar de um mero efeito
secundário indesejável da prossecução desses objetivos valorosos? É evidente
que os defensores da doutrina do duplo efeito não aceitariam uma tal desculpa.
Ao rejeitá-la, porém, teriam de se basear no juízo de que os custos -- o rio
poluído -- são desproporcionais aos ganhos. Aqui um juízo consequencialista
assoma por detrás da doutrina do duplo efeito. O mesmo é verdade quando a
doutrina se aplica à assistência médica. Normalmente, salvar uma vida tem
precedência sobre aliviar a dor. Se no caso particular de um doente assim não
acontece, só pode ser porque julgamos que as perspetivas de o paciente ter uma
vida futura de qualidade aceitável são tão pequenas que, neste caso, aliviar o
sofrimento pode ter a precedência. Esta é, por outras palavras, uma decisão que
não se baseia na aceitação da santidade da vida humana, mas uma decisão baseada
numa avaliação disfarçada da qualidade de vida.
Peter Singer, Ética Prática