Ara Guler, Istambul, 1986
O nosso tema é a justiça social. Para nós, o objecto primário da justiça é a estrutura básica da sociedade, a forma pela qual as instituições sociais mais importantes distribuem os direitos e os deveres fundamentais e determinam a divisão dos benefícios e cooperação em sociedade. Por instituições mais importantes entendo a constituição política, bem como as principais estruturas económicas e sociais. Assim, a protecção jurídica da liberdade de pensamento e de concorrência de mercado, a propriedade privada dos meios de produção e a família monogâmica são exemplos de instituições desse tipo. Vistas em conjunto, como um único sistema, estas instituições definem os direitos e deveres de todos e influenciam as suas perspectivas de vida, aquilo com que podem contar e o grau das suas expectativas de êxito.
John Rawls, Uma teoria da Justiça, Presença, Lx, 1993
As instituições têm o dever de cumprir a vontade dos cidadãos que escolheram os seus representantes, esta simples afirmação é verdadeira, e a tomada de decisão enquanto tal pode ter o poder de uma lei.
2 comentários:
Penso que o conceito de Justiça é muito relativo e passível de muitas leituras subjectivas e pessoais. No que toca à justiça, gostava de salientar o aspecto artificial que lhe é intrínseco por ser uma criação Humana. Não me recordo de ver actos de justiça na natureza.
Micael Sousa: Obrigada pelo seu comentário. A justiça é um valor moral, e, como tal humano.Mas por ser humano e a natureza não exigir justiça, não significa que seja artificial, (o conceito de artificial tem sempre uma conotação negativa, está conotado com superficial e dispensável) porque não se pode opôr artificial a natural pois o homem é por sua própria natureza um ser moral, logo é da natureza humana querer a justiça.
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