domingo, janeiro 30, 2011

sábado, janeiro 29, 2011

concordar

Como a razão nada exige que seja contrário à natureza, exige, por conseguinte, que cada qual se ame a si mesmo, busque a sua própria utilidade – o que realmente lhe seja útil -, apeteça tudo aquilo que conduz realmente o homem a uma perfeição maior e, em termos absolutos, que cada qual se esforce quando estiver na sua mão conservar o seu ser (...) E assim, nada mais do que o homem é útil ao homem; quero dizer que nada podem os homens desejar que seja melhor para a conservação do seu ser do que concordarem todos em todas as coisas, de maneira a que as almas de todos formem como que uma só alma, e os seus corpos como que um só corpo, esforçando-se todos à uma, tanto quanto possam, por conservar o seu ser, e buscando todos ao mesmo tempo a utilidade sob a condução da razão, quer dizer, os homens que buscam a sua utilidade sob a condução da razão, não apetecem para si nada que não desejem para os demais homens e, por isso são justos, dignos de confiança e honestos.”


Espinosa, Ética (Ver página e tradução)

Conservar o seu ser, tal como o mecanismo biológico de qualquer ser vivo, o mesmo propósito para humanos e outros seres. Compreendê-lo, no ser humano é compreender a utilidade particular de cada um para a conservação de todos e de si próprio. O todos e o si próprio encontram-se, têm a mesma natureza. Se estivermos de acordo nisso, é possível uma Ética comum.

terça-feira, janeiro 25, 2011

Para uma definição de beleza

sábado, janeiro 22, 2011

Este é um artigo retirado do Magazine Littéraire dedicado a Wittgenstein, em Março de 97. A autoria é de Paul Audi e as citações que ocorrem de trechos de Wittgenstein são retiradas de edições francesas Gallimard. T remete para o Tractatus .
Esta interpretação é certamente discutível  mas  não há espaço neste post para a confirmar ou refutar, e nem é esse o seu objectivo, o principal interesse  que retemos é a frescura da ideia: A ética é do domínio indizível e traduz-se em acções e paixões que nos fazem felizes.


" O Indizível próprio da esfera da Ética não se dá todavia a ver como reflexo ou indicação, como no caso da 'forma lógica'  na linguagem. Mostra-se na forma de "uma mudança de vida", essa mudança do 'sofrer' no  'regozijar' que o Tractatus  assegura que é a unica forma capaz de afectar a teneur própria do mundo enquanto totalidade limitada, ou dito de outro modo, as suas 'fronteiras'. O que Wittgenstein enuncia nestes termos: 'O mundo do homem feliz é um outro mundo que o do homem infeliz.' (T, 6.43)
É essa mudança efectiva das fronteiras do mundo - o crescimento do mundo no seu conjunto, devido ao bem-estar, a diminuição do mundo que acarreta o mal-estar - é isso que temos de cumprir, mais nada.Tudo o resto escapa-nos."

segunda-feira, janeiro 10, 2011

Devem as árvores ter estatuto jurídico?

Em 1970, o Serviço de Águas e Florestas (O US Forest Service) resgata às empresas Walt Disney uma licença que as autorizava a “desenvolver” um vale selvagem, “Mineral King” , situado na Serra Nevada. Um orçamento de trinta e cinco milhões de dólares estava previsto para a construção de hotéis, restaurantes e os habituais equipamentos de jogos, calcados  da Disneyland. A poderosa “ Sierra Club”, sem dúvida uma das mais eficazes associações ecologistas do mundo, fez queixa alegando que o projecto ameaçava destruir a estética e o equilíbrio natural do Mineral King. Queixa rejeitada pelo tribunal, não por causa do procedimento do Serviço de Florestas ao resgatar a licença, mas porque o "Sierra Club" não tinha, a nenhum título, qualquer forma de tornar legítima a sua queixa – os seus interesses não eram directamente lesados pelo projecto em questão ( não esqueçamos que o direito americano repousa sobre o princípio de que todo sistema jurídico existe para proteger interesses, sejam eles quais forem, e não valores abstractos).

O caso devia correr como apelo, e o professor Stone (1), que até aí tinha defendido pacatamente as teses da ecologia radical no seu curso na Universidade, tomou a seu cargo redigir, com toda a celeridade, um artigo, propondo, segundo os seus próprios termos, “ da forma mais séria, a atribuição de direitos legais às florestas, oceanos, rios e a todos os objectos a que chamamos “naturais” no ambiente, e ao ambiente como um todo”. Tinha que se agir rápido a fim de que os juízes pudessem dispor pelo menos de um precedente teórico, na falta de uma jurisprudência real.

“ Se pudesse conseguir que o Tribunal considerasse o Parque, enquanto tal, como personagem jurídica – no mesmo sentido em que podemos dizer que as empresas o são – a noção de uma natureza com direitos poderia fazer uma considerável diferença operativa...” Conclusão: Dos nove juízes, quatro votaram contra o argumento de Stone, dois abstiveram-se, mas quatro votaram a favor, de modo que podemos dizer que as árvores perderam o seu processo por uma voz…

A argumentação de Stone a favor dos direitos dos objectos não deixa de ter interesse. Num primeiro momento, consiste em recordar o raciocínio, usual na literatura ecologista, segundo o qual chegou o tempo dos direitos da natureza, depois dos direitos das crianças, das mulheres, dos negros, dos índios, dos prisioneiros, dos loucos ou dos embriões (no quadro da pesquisa médica e não no quadro da legislação sobre o aborto)". Trata-se de sugerir que, o que se julgava impensável numa determinada época, muitas vezes próxima da nossa, tornou-se hoje uma evidência.

(1) Sobre o Artigo de Christopher D. Stone: “Should trees have standing? Towards legal rights for natural objects.

(Devem as árvores ter estatuto jurídico? Para os direitos legais dos objectos naturais.)

Ver aqui o artigo:



Luc Ferry, Le nouvel ordre écologique, Grasset, Paris, 1992

Trdução Helena Serrão



sexta-feira, janeiro 07, 2011

Uma suposição errada

Por exemplo, a questão do livre-arbítrio e do destino, na sua forma mais simples, despida de qualquer palavreado, é a seguinte: Fiz algo de que agora me envergonho; poderia eu, com o esforço da minha vontade, ter resistido à tentação, ter procedido de outro modo? A resposta filosófica é de que isto não é uma questão de facto, mas unicamente de um arranjo de factos. Arranjando-os de modo a mostrar o que é particularmente importante para a minha questão nomeadamente, que deveria censurar-me por ter procedido mal , então é perfeitamente verdade se disser que, se tivesse querido proceder de outro modo que aquele como procedi, deveria ter procedido de outro modo.
Por outro lado, arranjando os factos de modo a mostrar outra consideração importante, é igualmente verdade se disser que, quando se cede a uma tentação, ela irá, caso tenha alguma força, produzir os seus efeitos, por mais que eu lute contra isso. Não há objecção a fazer a uma contradição que resulta de uma suposição errada.
A reductio ad absurdum consiste em mostrar que resultados contraditórios seguir-se-iam de uma hipótese, que consequentemente se considera ser errada. Muitas questões estão envolvidas na discussão do livre-arbítrio, e longe de mim dizer que ambas as partes têm igual razão. Pelo contrário, sou da opinião de que um dos lados nega factos importantes, o que não acontece com o outro lado. Mas o que afirmo é que a questão singular acima levantada foi a origem de toda a dúvida; e que se não fosse esta questão nunca teria surgido a
controvérsia; e que esta questão se resolve perfeitamente da maneira que indiquei.

Charles S Peirce, Como tornar as nossas ideias claras, p.15

Tradução de António Fidalgo

Fotografia de Eisenstardt