segunda-feira, janeiro 10, 2011

Devem as árvores ter estatuto jurídico?

Em 1970, o Serviço de Águas e Florestas (O US Forest Service) resgata às empresas Walt Disney uma licença que as autorizava a “desenvolver” um vale selvagem, “Mineral King” , situado na Serra Nevada. Um orçamento de trinta e cinco milhões de dólares estava previsto para a construção de hotéis, restaurantes e os habituais equipamentos de jogos, calcados  da Disneyland. A poderosa “ Sierra Club”, sem dúvida uma das mais eficazes associações ecologistas do mundo, fez queixa alegando que o projecto ameaçava destruir a estética e o equilíbrio natural do Mineral King. Queixa rejeitada pelo tribunal, não por causa do procedimento do Serviço de Florestas ao resgatar a licença, mas porque o "Sierra Club" não tinha, a nenhum título, qualquer forma de tornar legítima a sua queixa – os seus interesses não eram directamente lesados pelo projecto em questão ( não esqueçamos que o direito americano repousa sobre o princípio de que todo sistema jurídico existe para proteger interesses, sejam eles quais forem, e não valores abstractos).

O caso devia correr como apelo, e o professor Stone (1), que até aí tinha defendido pacatamente as teses da ecologia radical no seu curso na Universidade, tomou a seu cargo redigir, com toda a celeridade, um artigo, propondo, segundo os seus próprios termos, “ da forma mais séria, a atribuição de direitos legais às florestas, oceanos, rios e a todos os objectos a que chamamos “naturais” no ambiente, e ao ambiente como um todo”. Tinha que se agir rápido a fim de que os juízes pudessem dispor pelo menos de um precedente teórico, na falta de uma jurisprudência real.

“ Se pudesse conseguir que o Tribunal considerasse o Parque, enquanto tal, como personagem jurídica – no mesmo sentido em que podemos dizer que as empresas o são – a noção de uma natureza com direitos poderia fazer uma considerável diferença operativa...” Conclusão: Dos nove juízes, quatro votaram contra o argumento de Stone, dois abstiveram-se, mas quatro votaram a favor, de modo que podemos dizer que as árvores perderam o seu processo por uma voz…

A argumentação de Stone a favor dos direitos dos objectos não deixa de ter interesse. Num primeiro momento, consiste em recordar o raciocínio, usual na literatura ecologista, segundo o qual chegou o tempo dos direitos da natureza, depois dos direitos das crianças, das mulheres, dos negros, dos índios, dos prisioneiros, dos loucos ou dos embriões (no quadro da pesquisa médica e não no quadro da legislação sobre o aborto)". Trata-se de sugerir que, o que se julgava impensável numa determinada época, muitas vezes próxima da nossa, tornou-se hoje uma evidência.

(1) Sobre o Artigo de Christopher D. Stone: “Should trees have standing? Towards legal rights for natural objects.

(Devem as árvores ter estatuto jurídico? Para os direitos legais dos objectos naturais.)

Ver aqui o artigo:



Luc Ferry, Le nouvel ordre écologique, Grasset, Paris, 1992

Trdução Helena Serrão



1 comentário:

Anónimo disse...

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