Eugène Delacroix, A liberdade guiando o povo (1830)
Se, pois, meditardes atentamente em tudo o que antes foi
dito, ficareis convencidos de que: 1º o homem que escuta tão-só a
vontade particular é inimigo do género humano; 2º a vontade geral
é, em cada indivíduo, um acto puro do entendimento que, no silêncio das paixões, raciocina sobre o que o homem pode exigir do seu
semelhante, e sobre o que o seu semelhante tem o direito de dele
exigir; 3º esta consideração da vontade geral da espécie e do desejo
comum é a regra da conduta relativa à reciprocidade entre particulares na mesma sociedade, de um particular para com a sociedade
de que é membro, e da sociedade, de que é membro, para com todas
as outras sociedades; 4º a submissão à vontade geral é o laço que
une todas as sociedades, sem dele exceptuar as que são formadas
pelo crime. Ah! A virtude é tão bela que até os ladrões respeitam a
sua imagem no fundo das suas cavernas. 5º as leis devem ser feitas
para todos e não apenas para um; caso contrário, este ser solitário seria semelhante ao argumentador violento, que remetemos ao
silêncio no parágrafo 5; 6º uma vez que, das duas vontades, uma
geral e outra particular, a vontade geral nunca erra, não é difícil ver
a qual delas, para a felicidade do género humano, deverá pertencer
o poder legislativo, e que veneração se há-de prestar aos mortais
respeitáveis cuja vontade particular coincide com a autoridade e
a infalibilidade da vontade geral; 7º mesmo que imaginássemos a
noção das espécies num fluxo perpétuo, a natureza do direito natural não mudaria, porque diria sempre respeito à vontade geral e ao desejo comum de toda a espécie; 8º a equidade está para a justiça
como a causa para o efeito, ou seja, a justiça só pode ser a equidade
explícita; 9º por fim, todas estas consequências são evidentes para
quem raciocina, e quem não o quiser fazer, renunciando à qualidade de homem, deve ser tratado como um ser desnaturado.
Diderot, Direito natural, Artigo da Enciclopédia
(1751-1765)
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