Goya, Frade e velha,1824
Rousseau, Du contrat social, Livre II, Cap.IV, Paris Flammarion, 1992
Tradução de Helena Serrão
Com efeito,logo que se trate de um facto ou direito particular, que em algum ponto não esteja regulado por uma convenção geral e anterior, o caso torna-se contencioso.
É um processo onde os particulares interessados são um dos partidos e o público o outro, mas onde não vejo nem a lei que é preciso seguir nem o juíz que se tem de pronunciar.Seria ridículo querer referir-se a uma vontade geral expressa previamente, que não podia ser senão a conclusão de uma das partes e, por conseguinte não é para a outra parte senão uma vontade estrangeira, particular, dada à injustiça e sujeita ao erro. Assim, do mesmo modo que uma vontade particular não pode representar uma vontade geral, a vontade geral, por seu lado muda de natureza em vista de um objecto particular, e não pode , como geral, pronunciar-se sobre um homem ou um facto. Quando o povo de Atenas, nomeava ou enfraquecia os seus chefes,distinguia uns com honras , e aos outros impunha penas, e pela diversidade de decretos particulares exercia indistintamente todos os actos de governo, o povo então não tinha propriamente vontade geral; ele não agia como soberano mas como magistrado. Isto parece contrário às ideias comuns, mas é preciso dar-me tempo para expôr as minhas.
Devemos compreender com isto que aquilo que generaliza a vontade é menos o número de vozes que o interesse comum que as une: dado que nesta instituição cada um se submete necessariamente às condições que impõe aos outros; admirável acordo do interesse e de justiça que dá às deliberações comuns um carácter de equidade que vemos evanescer nas discussões dos casos particulares, falta um interesse comum que una e identifique a regra do juíz com a das partes."
Tradução de Helena Serrão
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