quinta-feira, dezembro 06, 2007

A democracia é a liberdade dentro do Estado.

Foto de Nana Sousa Dias, Bom dia!

Eis agora a condição segundo a qual uma sociedade se pode formar sem que contradiga, nem no mais pequeno pormenor, o direito natural, e cumprindo todos os pactos com a maior fidelidade.; é necessário que o indivíduo transfira para a sociedade todo o seu poder,de modo que só esta possa ter o direito sobre todas as coisas, um direito soberano de natureza, isto é, uma soberania de comando à qual cada um terá de obedecer, seja livremente seja por temor do derradeiro suplício. O direito de uma sociedade desta natureza é chamado de democracia e assim definido: A união dos homens num todo que tem um soberano direito colectivo sobre tudo o que está em seu poder. Daí esta consequência que este poder soberano não é dirigido por nenhuma lei e que todos lhe devem obediência em tudo; dado que todos deviam, por um pacto tácito ou expresso, transferir para ele todo o poder que tinham para se manter, quer dizer todo o direito natural.

Se, com efeito, tivessem querido conservar para eles mesmos qualquer coisa desse direito, deviam ao mesmo tempo, estar á altura de o defender com segurança; como não o fizeram, e não o podem fazer, sem divisão e por conseguinte destruição do comando, submetem-se, por isso, à vontade,seja ela qual for, do poder soberano. Estamos assim submetidos, tanto porque a necessidade (como já mostrámos) nos constrange, como pela persuasão da razão ela mesma, pelo menos para não sermos inimigos do poder estabelecido e agir contra a razão que nos persuade a manter o estabelecido com todas as nossas forças, somos obrigados a executar absolutamente tudo o que alegra o soberano, mesmo que essas ordens sejam as mais absurdas do mundo; a razão ordena-nos a fazê-lo porque é escolher entre dois males o menor."


Espinosa, Tratado teológico-político, Garnier Flammarion, Paris, 1965

Tradução do francês Helena Serrão

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